Crédito de ICMS na Fatura de Energia Elétrica
 

Laudo técnico para crédito de ICMS.
- Domínio de aplicação:
1º Havendo conta específica do fornecimento de Energia Elétrica, quando haja cabine ou medidor separado para a entrada de força no setor produtivo da empresa, o valor consignado como ICMS na conta dá direito à crédito, após lançada a conta respectiva, (nota fiscal/conta de energia elétrica) no livro Registro de Entradas;

2º Caso exista apenas um aparelho medidor no estabelecimento, abrangendo então, a energia consumida tanto no setor produtivo como no setor administrativo, o contribuinte poderá creditar-se o montante correspondente ao setor produtivo, desde que possa identificar a parcela correspondente ao consumo direto no processo industrial.
A fiscalização não aceita nenhum critério vago, como atribuir um percentual "x" para cada setor, sem provas. Então, recomenda-se solicitar um "Laudo Técnico" de Engenheiros especializados, capazes de comprovar o percentual correto.

CRÉDITO ATRASADO DESDE 04/89
As indústrias poderão se creditar de todas as contas de energia elétrica desde o mês de Abril de 1989m extemporaneamente, mediante autorização do chefe do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, solicitada por requerimento.

A Engelpa elabora o laudo técnico, mediante levantamento geral de potência instalada nos setores administrativos e não produtivos da empresa. Todos os cálculos são mencionados e o extenso é bem detalhado, dando total entendimento ao mesmo. Este laudo é de responsabilidade da Engelpa e devidamente assinado por nosso responsável técnico. Também é fornecido um software para cálculo mensal do valor do crédito.